A Lei nº 8.213/91 estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com PCDs, conforme o tamanho do quadro. O objetivo é promover a inclusão social e combater a discriminação. No entanto, muitas companhias enfrentam dificuldades para cumprir a norma, seja pela falta de candidatos qualificados, pela concorrência no mercado ou por barreiras estruturais.
Por sua vez, a inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) no mercado de trabalho é um princípio fundamental da legislação brasileira, mas sua aplicação prática muitas vezes esbarra em desafios complexos. Recentemente, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) chamou a atenção ao reconhecer os esforços de uma empresa que, mesmo tentando cumprir a cota legal de contratação de PCDs, não conseguiu encontrar candidatos qualificados. A Corte afastou a condenação imposta em instâncias anteriores, destacando a importância de analisar cada caso de forma contextualizada.
A decisão do TST destacou que a mera impossibilidade de cumprir a cota não pode ser automaticamente interpretada como negligência ou descumprimento da lei. Para os ministros, é necessário avaliar se a empresa agiu de boa-fé, documentando todas as tentativas de recrutamento e demonstrando que as vagas não foram preenchidas por motivos alheios à sua vontade.
O relator do caso ressaltou que a Justiça do Trabalho deve equilibrar o cumprimento da legislação com a realidade do mercado, evitando penalizar empresas que, de forma legítima, enfrentam obstáculos concretos. A decisão reforça que a inclusão não pode ser tratada como
uma “caixa-preta”, mas sim como um processo que exige diálogo entre empregadores, poder público e sociedade.
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