SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR MAIORIA VALIDA MODULAÇÃO EFEITOS ADI-5322
A Suprema Corte decidiu por maioria acolher parcialmente os Embargos de Declaração propostos pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) na ADI 5322 e conferir a modulação dos efeitos “ex nunc” a partir da publicação da ata do julgamento de mérito que ocorreu em 12/07/2023. A decisão proferida ainda reafirmou a importância de … Ler mais