PRÁTICA DE JOGOS DE AZAR Durante o Expediente Pode Gerar Demissão Por Justa Causa
De acordo com a CLT, a prática constante de jogos de azar por parte do empregado é atitude passível de justa causa para rescisão do contrato de trabalho. Os “jogos de azar” são aqueles conceituados no §3º do artigo 50 da citada norma das contravenções, a saber: “a) o jogo em que o ganho e a … Ler mais