DECISÃO DO TST SOBRE A REFORMA TRABALHISTA E CONTRATOS EM CURSO
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 528-80.2018.5.14.0004, fixou tese vinculante no Tema 23, estabelecendo que as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) possuem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas para fatos geradores ocorridos após sua vigência é de observância obrigatória em … Ler mais