ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO CONFIRMA FISCALIZAÇÃO IMEDIATA PELA PRF (OPERAÇÃO DESCANSO LEGAL) AOS CAMINHONEIROS – DESCANSO OBRIGATÓRIO ENTREJORNADAS DE 11 HORAS
Com base na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve considerar infrator todo condutor de transporte rodoviário de cargas ou de transporte coletivo de passageiros que, no período das últimas 24 horas, não respeitar as 11 horas de descanso de forma ininterrupta ou não fracionada. Consequências para os Infratores:A infração … Ler mais