A Suprema Corte decidiu por maioria acolher parcialmente os Embargos de Declaração propostos pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) na ADI 5322 e conferir a modulação dos efeitos “ex nunc” a partir da publicação da ata do julgamento de mérito que ocorreu em 12/07/2023.
A decisão proferida ainda reafirmou a importância de reconhecer a autonomia das negociações coletivas.
Lembrando que entre os dispositivos declarados inconstitucionais estão o tempo de espera em serviço, o fracionamento de descanso interjornada de 11 horas, a dupla de motoristas em descanso com o veículo em movimento e a exigência de descanso semanal onde quer que esteja.
Portanto, o STF impediu a aplicação dos 11 pontos da Lei do motorista Lei 13.103/15 que foram declarados inconstitucionais em período anterior a 12/07/2023 (Data da publicação ata do julgamento de mérito ADI 5322), ou seja, até esta data a Suprema Corte validou o cumprimento dos dispositivos legais vigentes, em observância ao ato jurídico perfeito e segurança jurídica.
Vale destacar que o acordão dos embargos de declaração ainda não foi publicado.
A equipe do Blasco, Gross Invernizzi Advogados está preparada para prestar todo o suporte necessário, auxiliando e esclarecendo sobre os impactos da presente decisão.
Por: Equipe BGI | 14 de Outubro de 2024