A partir de 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) passou a ser aceito exclusivamente por meio de TAGs eletrônicas, descontinuando o uso de cartões, cupons e similares. Essa mudança visa modernizar e tornar mais eficiente o processo de pagamento de pedágios no transporte rodoviário de cargas.
Além disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu que, a partir de 23 de abril de 2025, as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) deverão validar o status do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) dos veículos antes de fornecer o VPO. Isso significa que o veículo utilizado na viagem precisa estar devidamente cadastrado e com o RNTRC ativo para que o vale-pedágio seja emitido.
É importante destacar que o valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete e deve ser antecipado pelo contratante ao transportador, conforme a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001.
Recomenda-se que transportadores e embarcadores verifiquem a situação cadastral de seus veículos junto ao RNTRC e adotem o uso de TAGs eletrônicas para garantir a conformidade com as novas exigências e evitar possíveis penalidades.
Manter-se atualizado sobre as constantes mudanças na legislação de transporte é fundamental para o sucesso e conformidade de sua empresa. Nosso escritório de advocacia empresarial, especializado no setor de transportes, está à disposição para auxiliar sua transportadora a se adequar às novas exigências do Vale-Pedágio Obrigatório e demais regulamentações vigentes.
A BGI Advogados conta com uma consultoria personalizada a fim de auxiliar para que as operações dos clientes estejam sempre em conformidade com a lei.
Por: Jéssica Donato | BGI Advogados | Fevereiro de 2025