O transporte de mercadorias envolve riscos inerentes à atividade, como avarias, extravios e até mesmo furtos. Nesse contexto, compreender a responsabilidade civil das transportadoras e adotar medidas preventivas é essencial para mitigar prejuízos e garantir maior segurança nas operações logísticas.
Responsabilidade das Transportadoras
De acordo com o Código Civil (art. 749), a transportadora responde pela integridade da carga desde o recebimento até a entrega ao destinatário, salvo nos casos de força maior ou culpa exclusiva do remetente ou destinatário. A responsabilidade é, via de regra, objetiva, ou seja, independe de culpa.
No entanto, há hipóteses em que a transportadora pode ser exonerada da responsabilidade, como nos casos de:
• Força maior ou caso fortuito: desastres naturais, tumultos e outros eventos imprevisíveis.
• Vício intrínseco da mercadoria: bens frágeis ou perecíveis sem acondicionamento adequado.
• Instruções inadequadas do remetente: quando as informações sobre a carga forem incorretas ou insuficientes.
Medidas Preventivas para Redução de Riscos
Para evitar problemas com avarias ou extravio de carga, as transportadoras devem adotar boas práticas operacionais e contratuais, tais como:
• Elaboração de contratos detalhados: Incluir cláusulas específicas sobre responsabilidades, prazos e limitações de indenização.
• Uso de seguros de carga: A contratação de seguros específicos minimiza prejuízos e oferece maior proteção para ambas as partes.
• Monitoramento e rastreamento: Tecnologias como GPS e sistemas de gestão de frota ajudam a prevenir roubos e extravios.
• Treinamento de equipes: Profissionais bem capacitados reduzem falhas operacionais e garantem maior eficiência nas entregas.
• Inspeção e documentação da carga: Checklist detalhado no embarque e desembarque da mercadoria para evitar litígios.
Como Proceder em Caso de Danos ou Extravio?
Caso ocorra um problema com a carga, é essencial seguir um protocolo para minimizar impactos financeiros e jurídicos:
• Registrar formalmente o ocorrido junto ao destinatário e seguradora.
• Analisar o contrato para verificar responsabilidades.
• Buscar soluções extrajudiciais antes de recorrer ao Judiciário.
• Contar com assessoria jurídica especializada para eventuais disputas.
Em suma, a responsabilidade civil no transporte de cargas exige uma abordagem preventiva e estratégica. O cumprimento das obrigações contratuais, aliado a boas práticas de gestão, reduz riscos e garante maior previsibilidade no setor.
A Equipe da BGI Advogados está à disposição para auxiliar sua transportadora na revisão de contratos, gestão de riscos e resolução de litígios, assegurando a conformidade jurídica e a segurança nas operações logísticas.
Por: Jéssica Donato | BGI Advogados | Março de 2025