O Conselho Federal de Medicina objetivando combater fraudes e irregularidades em atestados médicos implementou a Plataforma Atesta CFM, o serviço é regulamentado pela Resolução CFM n.º 2.382/2024. O sistema começa a funcionar em 5 de novembro de 2024, contudo, sua obrigatoriedade começa a processar somente em 05 de março de 2025.
De acordo com artigo 2º da Resolução CFM n.º 2.382/2024 os atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, deverão ser emitidos obrigatoriamente por meio da Plataforma Atesta CFM ou por sistemas integrados a esta, e preferencialmente de maneira eletrônica.
O novo sistema servirá de base para emitir, validar e gerenciar documentos, sejam eles digitais ou físicos, sendo que o atestado médico extraído da plataforma irá conter um QRCODE vinculado ao CRM do profissional e ao estado que atua bem como serão introduzidas informações para garantir a rastreabilidade, autenticidade e integridade do que foi fornecido, será garantida a observância a (Lei Geral de Proteção de Dados).
Esta mudança trará maior segurança jurídica as empresas e aos profissionais da saúde pois, inibirá a falsificação de atestados médicos, conduta cada vez mais recorrente nas empresas.
A equipe do Blasco, Gross Invernizzi Advogados está preparada para prestar todo o suporte necessário, e comprometidos em trazer eficiência jurídica.