Novas Regras de IOF: o que muda para empresas e investidores

Em complemento ao artigo publicado por nossa equipe em junho de 2025“IOF e planejamento tributário para empresas de transporte: alerta para 2025” — este novo conteúdo visa atualizar o cenário à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 16 de julho de 2025, restabeleceu parcialmente a validade do Decreto nº 12.499/2025.

A decisão suspende os efeitos do Decreto Legislativo nº 176/2025 e traz impactos relevantes para operações internacionais, investimentos e planejamento financeiro.

Principais mudanças

– Câmbio e cartões internacionais

Passa a incidir IOF de 3,5% sobre:

  • Remessas do Brasil ao exterior (inclusive transferências simples feitas por pessoas físicas);
  • Compras internacionais com cartões de crédito, débito e pré-pago.

Recebimentos do exterior permanecem com alíquota de 0,38%, enquanto remessas para investimento terão IOF de 1,1%. Já o retorno de recursos por investidores estrangeiros segue com alíquota zero.

Aportes em VGBL

  • Entre 11/06 e 31/12/2025: alíquota zero até R$ 300 mil por seguradora. Excedentes pagam 5%.
  • A partir de 2026: alíquota zero até R$ 600 mil (mesmo entre seguradoras distintas). Acima disso, 5%.

FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios)

Cotas adquiridas a partir de 13/06/2025 estão sujeitas a IOF de 0,38% sobre a subscrição primária, inclusive por instituições financeiras.

Alerta: cobrança retroativa

A Receita Federal ainda definirá se haverá cobrança retroativa sobre operações realizadas entre 26/06 e 16/07/2025, período em que os decretos estavam suspensos.

Considerações

As alterações reforçam a importância de acompanhamento jurídico contínuo em operações financeiras, especialmente em momentos de oscilações normativas. Empresas com atuação internacional, seguradoras e investidores devem revisar planejamentos e contratos à luz do novo cenário tributário.

Para leitura complementar, acesse também:

🔗 https://bgiadvogados.com.br/iof-e-planejamento-tributario-para-empresas-de-transporte-alerta-para-2025/

Por: Jéssica Donato | BGI Advogados | Julho de 2025