O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou, no dia 30/09/2024, a Resolução 586, que dispõe sobre métodos
consensuais de solução de disputas e visa reduzir a litigiosidade na Justiça do
Trabalho e regulamentar os acordos extrajudiciais homologados em juízo para
dar-lhes eficácia de quitação ampla, geral e irrevogável, nos termos da legislação
em vigor, observadas algumas condições.
Requisitos e Aplicação da Nova Resolução
Por ser uma medida recente, o CNJ
determinou que, nos primeiros seis meses de vigência da resolução, a norma
será aplicada apenas aos acordos que envolvam valores superiores a 40 salários-
mínimos. Após esse período, será realizada uma avaliação dos impactos nas
Varas do Trabalho e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas (Cejuscs – JT). Dependendo dos resultados, a norma poderá ser
revisada ou expandida para abranger outras faixas de valores.
Para que o acordo tenha quitação
ampla, geral e irrevogável, é necessário seguir alguns requisitos importantes:
• A quitação deve ser expressamente mencionada no
termo do acordo;
• Cada parte deve estar assistida por advogado próprio ou
pelo sindicato, sendo proibido o uso de um advogado
comum;
• Se o trabalhador for menor de 16 anos ou incapaz, ele
deve ser assistido pelos pais, curadores ou tutores legais;
• O acordo não pode conter vícios de vontade ou defeitos
nos negócios jurídicos, conforme os artigos 138 a 184 do
Código Civil, não sendo possível presumir esses vícios
apenas pela hipossuficiência do trabalhador.
Limitações da Quitação Geral
A quitação geral, no entanto, não
abrange todas as situações. As exceções incluem:
• pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou
doenças ocupacionais desconhecidas ou não mencionadas
no acordo;
• direitos que as partes não poderiam conhecer no
momento da celebração do negócio jurídico;
• pretensões de partes não representadas ou substituídas
no acordo;
• títulos e valores expressos e especificamente ressalvados.
Impactos da Resolução no Mundo Corporativo
A nova resolução tem o potencial de ser um divisor de águas para o uso dos
acordos extrajudiciais no Brasil. Com a possibilidade de uma quitação mais
abrangente, as empresas podem contar com uma ferramenta eficiente para
evitar litígios prolongados e custosos. A certeza de que um acordo homologado
resultará em quitação total permite que as empresas façam um planejamento
financeiro mais preciso e seguro, eliminando o risco de surpresas desagradáveis
no futuro.
Com essa mudança, empresas que priorizam a previsibilidade em seus negócios
agora têm uma solução mais eficaz para resolver conflitos trabalhistas de maneira
definitiva.
A equipe do Blasco, Gross Invernizzi Advogados está preparada para prestar todo
o suporte necessário, auxiliando em cada etapa da negociação e homologação
de acordos extrajudiciais.