Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e COFINS: Desdobramentos Jurídicos e Potenciais Impactos Empresariais

A discussão em torno da exclusão do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um dos temas mais relevantes na atualidade para o cenário empresarial e jurídico. Com raízes na famosa “tese do século” de 2017, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não deveria compor a base de cálculo do PIS e COFINS, a atenção agora se volta para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avalia se os contribuintes substituídos também têm o direito de excluir o ICMS-ST dessa base de cálculo.

A substituição tributária, mecanismo pelo qual um agente inicial da cadeia produtiva (como uma indústria ou distribuidora) recolhe antecipadamente o tributo que seria devido por todos os demais contribuintes, tem o propósito de otimizar a eficiência e combater a evasão fiscal. No entanto, surge o questionamento sobre se o contribuinte substituído, que não é o responsável direto pelo recolhimento do tributo, também deve ser beneficiado pela exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS.

O STJ, em novembro de 2022, trouxe um desdobramento crucial ao tema. O ministro relator, Gurgel de Faria, emitiu um voto favorável aos contribuintes substituídos. Ele argumentou que a mesma linha de raciocínio do STF, que justificou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, deveria ser aplicada ao ICMS-ST, pois as bases jurídicas são essencialmente idênticas em termos de tributação, variando apenas na forma de recolhimento. Entretanto, o processo teve um impasse quando a ministra Assusete Magalhães pediu vista, suspendendo temporariamente a análise.

Vale destacar que esse processo no STJ possui caráter repetitivo, ou seja, sua decisão terá repercussões sobre todas as ações relacionadas a essa controvérsia. O relator, Gurgel de Faria, informou que quase dois mil processos aguardam decisões sobre esse tema, evidenciando a magnitude e a urgência desse debate para o meio empresarial.

Para as empresas enquadradas na condição de substituídas tributárias, é crucial garantir a possibilidade de reaver os valores indevidamente tributados antes da conclusão do julgamento pelo STJ ou eventualmente pelo STF. A modulação dos efeitos também pode ser uma consideração relevante, tornando ainda mais premente a busca por uma orientação jurídica especializada.

Diante desse cenário complexo e em evolução, torna-se evidente a importância de contar com uma equipe jurídica experiente e atualizada. Acompanhar de perto os desdobramentos desse processo no STJ e a eventual decisão do STF é vital para tomar decisões estratégicas informadas e garantir o cumprimento das obrigações tributárias de forma precisa e vantajosa para as empresas.

A BGI se encontra à disposição para fornecer mais informações detalhadas sobre essa temática em constante evolução, buscando auxiliar nossos parceiros clientes na compreensão das implicações específicas para seus negócios, bem como das medidas adequadas para se adaptarem a possíveis desfechos judiciais.

11/08/2023 – Por: Equipe BGI Advogados