A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incorporar em suas rotinas a avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A mudança decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que agora prevê expressamente a gestão de riscos como estresse, assédio e sobrecarga mental.
Essa medida visa ampliar a proteção à saúde mental dos trabalhadores, considerando que o bem-estar psicológico impacta diretamente na produtividade, na segurança e na sustentabilidade das empresas.
O que é a avaliação psicossocial?
A avaliação psicossocial é um procedimento técnico que busca identificar, analisar e prevenir fatores que possam comprometer o equilíbrio emocional dos trabalhadores. Entre os riscos que passam a exigir atenção especial estão:
- Assédio moral e sexual;
- Crises de ansiedade e pânico;
- Luto ou traumas;
- Abuso de substâncias (álcool e drogas);
- Comportamento ou ideação suicida;
- Violência doméstica;
- Carga mental excessiva.
Esses fatores, até então tratados de forma secundária, passam a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, sendo obrigatória a sua identificação e o registro das medidas preventivas e corretivas adotadas.
Impactos jurídicos e organizacionais
A atualização da NR-1 consolida a compreensão de que riscos psicológicos são riscos ocupacionais legítimos e, como tal, devem ser abordados com a mesma seriedade que os riscos físicos e ergonômicos.
Do ponto de vista jurídico, a omissão no cumprimento da norma pode gerar:
- Autos de infração por parte da fiscalização do trabalho;
- Responsabilização cível por danos morais ou materiais decorrentes da negligência quanto à saúde mental;
- Riscos trabalhistas como ações judiciais por assédio ou ambiente de trabalho tóxico;
- Fragilidade na defesa em caso de acidentes ou afastamentos por transtornos mentais.
O que as empresas devem fazer?
Para se adequar à nova exigência, recomenda-se que as empresas:
- Reavaliem seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Incluam a avaliação psicossocial no exame periódico e admissional, com apoio de profissionais habilitados;
- Treinem lideranças para identificação precoce de sinais de esgotamento, assédio ou conflitos internos;
- Estabeleçam canais seguros e acessíveis para denúncias e acolhimento;
- Mantenham registros atualizados e evidências das ações adotadas.
Considerações
A obrigatoriedade da avaliação psicossocial marca um avanço importante na humanização das relações de trabalho e deve ser encarada pelas empresas como uma oportunidade de promover um ambiente mais saudável e produtivo.
A assessoria jurídica preventiva torna-se indispensável para garantir conformidade normativa, reduzir riscos trabalhistas e proteger a imagem institucional.
Por: Jéssica Donato | BGI Advogados | Abril de 2025