AUTORREGULARIZAÇÃO após decisão do STJ: Receita Federal oferece oportunidade para contribuinte regularizar IRPJ e CSLL até 31/07/2023

Até o final de julho deste ano, os contribuintes que incorretamente reduziram os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em desacordo com o disposto no artigo 30 da Lei 12.973/2014, com base em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidado em um julgamento ocorrido em 26/04/2023, terão a oportunidade de regularizar sua situação de forma voluntária perante a Receita Federal.

A Receita Federal identificou aproximadamente 5 mil contribuintes com indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSLL. Essa redução ocorreu devido à possível exclusão dos benefícios fiscais de ICMS das bases tributáveis correspondentes, mesmo que tais benefícios não tenham impacto nos resultados econômico-financeiros das empresas, uma vez que não são destinados a elas.

A autorregularização é um processo pelo qual os contribuintes têm a oportunidade de retificar informações e corrigir eventuais erros ou omissões em suas declarações fiscais. Através desse mecanismo, a Receita Federal busca incentivar a regularização espontânea e evitar a necessidade de procedimentos de fiscalização mais rigorosos, bem como os possíveis litígios decorrentes desses processos.

Dessa forma, a oportunidade de autorregularização oferecida aos contribuintes antes do início do processo de fiscalização permite que eles efetuem o pagamento dos valores devidos sem a incidência de multa moratória (20%) ou multa de ofício (75% ou mais). Mesmo para aqueles que já estão sob fiscalização ou foram autuados, a regularização dentro do prazo estabelecido possibilita uma considerável redução nos acréscimos, chegando a até 50% do valor da multa. Além disso, é oferecida a opção de parcelamento em até 60 meses.

No caso dos contribuintes que já receberam autuação, a autorregularização também proporciona uma significativa redução nas multas e juros por meio da adesão à transação do Programa Litígio Zero.

A BGI Advogados destaca os principais benefícios da autorregularização:

  • Evitar litígios e penalidades: A autorregularização permite que as empresas resolvam eventuais irregularidades de forma voluntária, evitando a imposição de multas e outras penalidades pela Receita Federal. Ao corrigir erros de forma proativa, as empresas demonstram boa-fé e disposição para cumprir suas obrigações tributárias.
  • Redução de custos: A regularização espontânea por meio da autorregularização pode ser uma alternativa mais econômica para as empresas em comparação com a abertura de processos de fiscalização. Ao evitar a necessidade de procedimentos mais complexos, as empresas podem economizar tempo e recursos financeiros.
  • Preservação da imagem e reputação: Manter uma imagem positiva perante as autoridades fiscais é essencial para a reputação de uma empresa. A autorregularização permite que as empresas corrijam suas declarações de forma transparente e pró-ativa, reforçando sua credibilidade e evitando possíveis impactos negativos na sua reputação.
  • Oportunidade de regularização antes do início de fiscalizações: A iniciativa da Receita Federal oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências antes do início de procedimentos de fiscalização mais detalhados. Essa antecipação permite que as empresas se preparem melhor e evitem maiores complicações e ônus adicionais.

Caso tenha dúvidas ou queira mais orientações sobre o procedimento e esclarecimentos adicionais, busque um advogado capacitado para auxiliar.

25/05/2023 | Por: Equipe BGI Advogados