Nos últimos meses o setor de transportes tem se preocupado com o exercício das suas atividades em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em julho deste ano, que alterou o entendimento sobre a questão trabalhista quanto a jornada de trabalho do motorista profissional.
A Suprema Corte entendeu pela inconstitucionalidade da letra da Lei quanto a jornada de trabalho e pausas para descanso e repouso semanal, impactando profundamente no custo do serviço de transporte e nas regras trabalhistas a serem observadas e que, com certeza, afetará a sociedade como um todo.
A fim de facilitar o entendimento de nossos clientes e parceiros, a equipe BGI apresenta alguns pontos das alterações da Lei n° 13.103/2015 (Lei do Motorista Profissional). Contudo, apesar de ser de amplo conhecimento os pontos que foram alterados pela Corte, a equipe BGI reforça que ainda não há disposição sobre o início dos efeitos da alteração da Lei. A ADI encontra-se em andamento e a modulação dos efeitos está pendente de análise pelos Nobres Ministros.
Dos pontos considerados inconstitucionais:
Fracionamento dos períodos de descanso
Foi considerada inconstitucional a prática de redução do período mínimo de descanso entre uma jornada e outra, mediante o fracionamento, bem como também a Corte entendeu pela inconstitucionalidade da fruição do intervalo entrejornadas nos períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Desta forma, não será mais possível o fracionamento do intervalo e o acúmulo do descanso semanal.
Tempo de espera
Após o julgamento, o tempo de espera passa a integrar no cômputo da jornada de trabalho do Motorista Profissional e o consequente cômputo de eventuais horas extraordinárias.
Entende-se como tempo de espera o tempo em que o Motorista aguarda pela carga ou pela descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada.
Descanso em movimento
A Lei n° 13.103/2015 (Lei do Motorista Profissional) permitia a possibilidade de descanso de um dos motoristas com o veículo em movimento na hipótese de dois motoristas trabalhassem em revezamento no mesmo caminhão. Porém, o novo julgamento do Supremo Tribunal Federal entendeu tal prática como inconstitucional.
Por fim, reitera-se que as alterações da Lei ainda não estão vigentes. Espera-se que seja dado um lapso temporal para que as transportadoras se adequem as alterações de grande impacto no ramo, visto a particularidade do exercício da profissão.
A Equipe BGI tem se dedicado no estudo das alterações provenientes do julgado da Corte e as possíveis consequências a fim de dar apoio e suporte aos nossos clientes e parceiros.
Por: Equipe BGI