ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Limites à Cláusula de Eleição de Foro em Contratos

Recentemente, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 passou por uma importante alteração que impacta diretamente a cláusula de eleição de foro em contratos. Esta mudança visa proteger as partes mais vulneráveis em uma relação contratual, como consumidores e trabalhadores, e garantir maior equilíbrio e acesso à justiça. A alteração foi adicionada ao artigo 63 do CPC, permitindo ao juiz declarar nula a cláusula de eleição de foro em casos excepcionais, quando esta for excessivamente onerosa para uma das partes.

A cláusula de eleição de foro é uma disposição contratual que permite às partes escolherem, de comum acordo, o foro onde eventuais disputas serão resolvidas. No entanto, em muitas situações, essa cláusula tem sido utilizada de maneira a prejudicar a parte mais fraca da relação contratual, dificultando seu acesso à justiça. Com a modificação no CPC, o legislador busca evitar esses abusos, assegurando que a eleição de foro não se torne uma barreira para a defesa dos direitos das partes mais vulneráveis.

A nova redação do artigo 63 estabelece que, mesmo havendo a eleição de foro, esta poderá ser considerada nula pelo juiz caso fique evidente que foi estipulada de forma a prejudicar uma das partes. Este avanço é significativo, pois reconhece que a autonomia da vontade das partes não pode prevalecer sobre o princípio do acesso à justiça e a proteção dos direitos fundamentais. A medida visa proporcionar um ambiente contratual mais justo e equilibrado, onde todas as partes possam defender seus interesses de maneira equitativa.

Além disso, a alteração reforça a importância de se observar os princípios da boa-fé e da função social dos contratos. Ao permitir que o juiz declare a nulidade da cláusula de eleição de foro em circunstâncias de excessiva onerosidade, o CPC garante que a prática contratual esteja alinhada com os valores constitucionais de justiça e igualdade. Dessa forma, a mudança não apenas protege as partes mais fracas, mas também fortalece a credibilidade e a transparência nas relações contratuais.

Em conclusão, a recente alteração no Código de Processo Civil representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores e trabalhadores, promovendo maior equilíbrio nas relações contratuais. Esta medida, além de garantir o acesso à justiça, reforça a importância de se observar os princípios da boa-fé e da função social dos contratos. Profissionais do direito e empresários devem estar atentos a essa mudança e adaptar suas práticas contratuais para garantir a conformidade com a nova legislação.

Fontes:

Brasil. Código de Processo Civil de 2015. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

Por: Jéssica Donato | BGI Advogados