ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO CONFIRMA FISCALIZAÇÃO IMEDIATA PELA PRF (OPERAÇÃO DESCANSO LEGAL) AOS CAMINHONEIROS – DESCANSO OBRIGATÓRIO ENTREJORNADAS DE 11 HORAS

Com base na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve considerar infrator todo condutor de transporte rodoviário de cargas ou de transporte coletivo de passageiros que, no período das últimas 24 horas, não respeitar as 11 horas de descanso de forma ininterrupta ou não fracionada.

Consequências para os Infratores:
A infração está fundamentada no inciso XXIII do artigo 230 e no §3º do artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo os dispositivos legais o infrator está sujeito a:

  1. Multa:
    – O condutor que não cumprir o descanso obrigatório estará sujeito a uma multa de R$ 130,16.

– A infração é considerada média e implica a adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

  1. Medidas Administrativas:
    – Caso a irregularidade seja constatada, o veículo poderá ser retido até que a situação seja regularizada, ou seja, até que o motorista observe o descanso mínimo estabelecido.

Importante relembrar que foram considerados inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento, e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Vale destacar que ainda é defeso o exame randômico para condutores profissionais. O motorista poderá receber, a qualquer momento e independente dos exames já previstos, um alerta pela CNH digital de que precisa apresentar laudo negativo nos próximos 30 dias.

É recomendável a estrita observância a decisão do STF proferida na ADI 5322, a fim de trazer maior segurança jurídica e evitar contratempos na operação logística.

A equipe do Blasco, Gross Invernizzi Advogados está atenta aos impactos dessa decisão e preparada para oferecer a melhor orientação aos nossos clientes sobre sua aplicação prática.


Por: Equipe BGI | Janeiro 2024