Foi iniciado o julgamento dos embargos de declaração interpostos pela CNT, PGR e CNI que declarou inconstitucionais os temas da Lei 13.103/15 relativos a lei do motorista.
O objetivo é suprir omissão referente a modulação dos efeitos, para que não haja retroatividade na declaração de inconstitucionalidade.
Vários juízes já vem decidindo sobre o tema e considerando a inconstitucionalidade desde o início do pacto laborativo inclusive.
Assim, cabe destacar que apesar do Ministro Relator Alexandre de Moraes não ter conhecido os embargos postos pela CNI e pela CNT, acolheu os embargos opostos pela CNTT para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
Na decisão do Ministro foi aplicada eficácia sem retroatividade, a partir de 12/07/2023. Até o presente momento os Ministros Christiano Zanin, Flávio Dino e Carmen Lúcia acompanharam o relator.
Estamos acompanhando a votação pois o assunto é de total interesse do segmento de transporte e terá impacto direto no setor.
Destacamos que na data de hoje, 08/08/2024, o julgamento foi inclusive suspenso a pedido do Ministro Dias Tofoli, razão pela qual poderá assim permanecer por até 90 dias e só depois será retomado.
Informamos que quando finalizado o julgamento forneceremos maiores informações a todos os nossos clientes e parceiros.
Por: BGI Advogados