A Prevalência da Cláusula Compromissória em Contratos com Empresas em Recuperação Judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente a força vinculante da cláusula compromissória em contratos empresariais, mesmo quando uma das partes está em recuperação judicial. Essa decisão representa um marco relevante para o cenário empresarial, trazendo maior segurança jurídica para as partes contratantes e consolidando a arbitragem como foro legítimo para a solução de controvérsias contratuais.

Por que a Cláusula Compromissória é Importante em Contratos Empresariais?

A cláusula compromissória é um mecanismo contratual que estabelece a arbitragem como meio de resolução de conflitos, evitando a jurisdição estatal. Em contratos envolvendo empresas em recuperação judicial, a validade dessa cláusula pode ser questionada, gerando controvérsias sobre a competência para julgar eventuais litígios contratuais.

O Entendimento do STJ e a Aplicação do Princípio da Kompetenz-Kompetenz

No recente julgamento, o STJ decidiu que a existência da cláusula compromissória prevalece sobre a jurisdição estatal, atribuindo à câmara arbitral a análise do contrato, conforme o princípio da kompetenz-kompetenz. No caso concreto, um contrato de prestação de serviços industriais foi inicialmente considerado um contrato de financiamento DIP, atraindo a competência do juízo da recuperação. No entanto, ao constatar a natureza contratual distinta e a existência da cláusula arbitral, o STJ reconheceu a competência arbitral, ressalvando que apenas atos de execução e pagamento de credores permaneceriam sob a jurisdição da recuperação judicial.

Impactos da Decisão para Empresas e Credores

A decisão traz importantes implicações para o mercado empresarial:

  • Segurança Jurídica: Reafirma a autonomia privada e a validade da convenção arbitral, mesmo em cenários de crise financeira.
  • Limitação da Competência do Juízo Recuperacional: Restringe a atuação do juízo da recuperação apenas aos atos de execução e pagamento de credores.
  • Mitigação de Riscos: Empresas contratantes devem redobrar a atenção na redação das cláusulas compromissórias, assegurando que sejam claras, específicas e devidamente pactuadas.

Consultoria Jurídica Preventiva

A consultoria preventiva pode ser determinante para mitigar riscos contratuais, principalmente em contratos com cláusulas compromissórias. A BGI Advogados atua na elaboração, revisão e negociação dessas cláusulas, assegurando a validade dos termos e a eficácia da arbitragem como foro de resolução de disputas contratuais.

Concluindo, a recente decisão do STJ consolida a arbitragem como um meio legítimo e eficaz de resolução de litígios contratuais, mesmo em situações de recuperação judicial. Com o suporte jurídico adequado, as empresas podem garantir a validade das cláusulas compromissórias, mitigar riscos e preservar a integridade contratual, fortalecendo suas estratégias em cenários de crise econômica ou reestruturação financeira.

Por: Jéssica Donato | BGI Advogados | Maio de 2025