A Resolução nº 5.867/20, promulgada em 14 de janeiro de 2020 pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, regulamenta a Política Nacional De Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), ora instituída pela Lei nº 13.703/18. Seu principal objetivo é garantir uma remuneração mínima aos transportadores autônomos e empresas de transporte, promovendo segurança jurídica e equilíbrio nas relações contratuais do setor.
A norma define os parâmetros e a metodologia aplicáveis ao cálculo do piso mínimo do frete, levando em consideração a distância percorrida por eixo carregado e os custos operacionais diretos da atividade de transporte, ais quais se incluem despesas com combustível, manutenção e depreciação dos veículos, frete de retorno, tributos e remuneração do condutor.
Com base em tais critérios técnicos, a ANTT publica periodicamente, tabelas com os valores mínimos aplicáveis a cada tipo de carga e configuração de transporte, as quais possuem força normativa e caráter vinculante, e que podem influenciar no ajuste automático do piso. O objetivo é assegurar previsibilidade econômica, equilíbrio contratual e proteção aos transportadores, evitando a contratação de fretes por valores incompatíveis com os custos mínimos da atividade.
O descumprimento do piso mínimo de frete estabelecido pela Resolução configura infração administrativa sujeita à penalidade de multa. Nos termos da regulamentação vigente, a contratação de transporte rodoviário de cargas por valor inferior ao piso mínimo legal implica a aplicação de multa no valor de R$ 550,00 por infração cometida. Além disso, a declaração de valor de frete igual a zero ou inferior ao piso mínimo nos documentos fiscais eletrônicos também enseja multa de R$ 550,00 por documento irregular, conforme atualização da resolução aprovada em dezembro de 2024. Tais sanções visam assegurar a efetividade da política de remuneração mínima e coibir práticas lesivas aos transportadores.
A implementação dessa política visa combater a exploração no setor, garantir maior previsibilidade econômica para transportadores e evitar práticas abusivas e exploratórias na contratação de fretes. Além disso, promove maior conformidade nas relações comerciais do transporte de cargas, estimulando a formalização e o cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas.
Em face das considerações realizadas, a Resolução nº 5.867/20 da ANTT consolida-se como um instrumento normativo de fundamental importância para a regulação do transporte rodoviário de cargas no território nacional. Ao estabelecer parâmetros técnicos e jurídicos vinculantes para a fixação do piso mínimo de frete, a norma assegura a proteção dos direitos dos transportadores, promove o equilíbrio nas relações contratuais e reafirma o princípio da legalidade nas operações logísticas, contribuindo para a segurança jurídica e a justa remuneração no setor.
Cabe ressaltar que os Tribunais Federais têm deferido decisões com concessão de efeito suspensivo a processos judiciais que discutem a exigência da multa prevista na Resolução nº 5.86/207, pois contra a lei nº 13.703/18, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, existe ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADI 5956) ainda pendente de análise julgamento. Em consequência e efeito jurídico, também resta suspensa a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas da legislação em comento.
A equipe do Escritório Blasco Gross, Invernizzi Advogados contribui assertivamente para a devida assessoria jurídica consultiva a seus clientes, garantido a maior proteção de seus direitos em operações comerciais diversas no ramo dos transportes.