Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante para atualizar o regime jurídico da internet no Brasil. Ao declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Corte impôs novos parâmetros de responsabilização às plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros, mesmo sem ordem judicial prévia.
A decisão representa um marco no Direito Digital brasileiro e traz novos desafios de governança, moderação de conteúdo e compliance para empresas que operam no ambiente online.
O que foi decidido
O julgamento dos Recursos Extraordinários nº 1.037.396 (Tema 987) e nº 1.057.258 (Tema 533), com repercussão geral, alterou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil, que antes condicionava a responsabilidade das plataformas à existência de decisão judicial determinando a remoção do conteúdo.
Por maioria (8 a 3), o STF entendeu que esse modelo não assegura a proteção de direitos fundamentais diante da disseminação de conteúdos ilícitos. A nova tese estabelece que plataformas podem ser responsabilizadas quando, após notificação extrajudicial eficaz, não removerem conteúdos ilegais.
Impactos práticos para empresas e plataformas digitais
A decisão do STF tem implicações concretas para empresas de tecnologia, startups e provedores de serviços digitais. Alguns dos principais impactos são:
- Responsabilização direta: as plataformas passam a responder de forma mais imediata por conteúdos de terceiros, sem depender de decisão judicial.
- Pressão por moderação proativa: cresce a expectativa de políticas internas mais robustas de análise e resposta a notificações.
- Compliance digital: revisão de termos de uso, políticas de moderação e fluxos internos de resposta a denúncias passa a ser imprescindível.
- Risco jurídico elevado: a omissão diante de notificações pode aumentar significativamente a exposição a ações judiciais.
Como as empresas podem se preparar
Diante desse novo panorama, algumas medidas são recomendadas para mitigar riscos e adequar a atuação ao novo regime de responsabilidade digital:
- Revisar termos de uso e políticas de moderação: definir prazos e procedimentos claros para resposta a notificações.
- Implementar fluxos internos: criar rotinas ágeis de recebimento, análise e resposta a denúncias.
- Capacitar equipes: treinar moderadores para equilibrar liberdade de expressão e proteção de direitos.
- Monitorar e registrar: manter logs e evidências de cumprimento das políticas internas.
- Planejar preventivamente: mapear riscos, adotar governança digital e políticas de gestão de crise.
Considerações
A decisão do STF sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros representa um marco importante para o Direito Digital no Brasil. Ao mesmo tempo em que reforça a tutela de direitos fundamentais na internet, impõe novas obrigações práticas para os provedores de serviços online, que agora devem agir de forma mais proativa e diligente diante de denúncias de conteúdo prejudicial ou ilegal.
Para empresas que atuam no ambiente digital, estar à frente do risco — por meio de políticas claras, fluxos internos de resposta a notificações e governança digital — significa não apenas minimizar riscos jurídicos, mas também fortalecer a confiança dos usuários e preservar a reputação.
Por: Jéssica Donato | BGI Advogados | Setembro de 2025