O avanço da tecnologia da informação tem proporcionado expressivas transformações no funcionamento do Poder Judiciário brasileiro, impulsionando a adoção de meios eletrônicos como forma de modernizar, simplificar e dar maior celeridade aos atos processuais.
Neste cenário de contínua digitalização, o Domicílio Judicial Eletrônico surgiu como ferramenta de inovação para a consolidação das comunicações processuais no meio digital. Trata-se de um canal eletrônico oficial destinado ao recebimento de citações, intimações e notificações judiciais, pertencente ao Portal de Serviços do Poder Judiciário, instituído pela Resolução Nº 455/2022 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
A implementação do Domicílio Judicial Eletrônico objetiva não apenas conferir maior eficiência à prática dos atos processuais, mas também garantir segurança jurídica, previsibilidade e respeito ao contraditório e à ampla defesa, pilares fundamentais do devido processo legal. Com ele, busca-se reduzir a morosidade das comunicações tradicionais, padronizar fluxos procedimentais e evitar alegações de nulidade por vícios de intimação, promovendo um novo paradigma na relação entre o jurisdicionado e o Poder Judiciário.
A Resolução nº 455/2022 do CNJ regulamentou o Domicílio Judicial Eletrônico no âmbito do programa “Justiça 4.0”, prevendo o cadastramento compulsório das pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, e a utilização obrigatória do sistema pelos entes públicos da administração direta e indireta de todos os entes federativos. Já para pessoas físicas, assim como para as microempresas e empresas de pequeno porte, o uso do Domicílio Judicial Eletrônico permanece facultativo.
O acompanhamento e monitoramento regular das comunicações processuais no ambiente digital cabe à empresa cadastrada, os quais garantem que as intimações sejam acessadas dentro do prazo legal, evitando penalidades processuais cíveis, como a revelia, preclusão temporal e perda de oportunidade de defesa, além de fixação multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, quando, mesmo regularmente cadastrada, a empresa deixar de atender à citação eletrônica sem justa causa.
A automação das comunicações judiciais representa não apenas uma resposta à demanda por maior efetividade na prestação jurisdicional, mas também uma adaptação necessária à realidade da sociedade contemporânea, marcada pela instantaneidade das trocas informacionais e pela busca constante do atendimento integral dos princípios da segurança jurídica e da economia processual.
Em que pese o caráter de celeridade e efetividade, a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico de forma mais ativa ainda sofre resistência de alguns, Tribunais os quais o viabilizam somente após as tentativas tradicionais de citação via AR e por oficial de justiça, fundamentando a ocorrência de dificuldades técnicas de cadastro enfrentadas por empresas, e a complexidade na implementação em todo o território nacional, o que levou a suspenção provisória da obrigatoriedade de cadastramento compulsório pelo CNJ.O acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico pode ser feito através do link https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/selecionar-perfil, pelo que a equipe do Escritório Blasco Gross, Invernizzi Advogados orienta a realização de consulta diária das comunicações processuais digitais.