Suprema Corte Suspende todos os Processos do País que Discutem “Pejotização”

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “Pejotização”.

Na decisão, o ministro destacou que a controvérsia quanto à legalidade desses contratos tem gerado uma sobrecarga no STF, devido ao grande número de recursos que questionam as decisões da Justiça do Trabalho. Essas decisões, em diversas situações, não têm seguido o entendimento consolidado do Supremo sobre o tema.

Com a suspensão das ações, o ministro buscou impedir a multiplicação de decisões divergentes, além de desafogar o STF. Todos os processos sobre o tema ficam suspensos até que o plenário julgue o mérito do recurso, ainda sem data pra acontecer.

No ARE 1.532.603, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389, que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para lidar com casos de possível fraude e a definição de quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.

Abre-se um parêntese para sublinhar que este modelo de contrato é muito usado em áreas como corretagem de imóveis, saúde, representação comercial, serviços de entrega e ganhou força depois da reforma trabalhista em 2017. Desde então, coloca em lados opostos o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho.

A pejotização é uma prática que vem sendo adotada nos últimos anos por empresas, contudo, deve-se tomar estrema cautela para este tipo de contratação a fim de impedir a existência de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, que podem caracterizar um vínculo empregatício.

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