AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL: nova exigência para empresas a partir de maio de 2025

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incorporar em suas rotinas a avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A mudança decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que agora prevê expressamente a gestão de riscos como estresse, assédio e sobrecarga mental.

Essa medida visa ampliar a proteção à saúde mental dos trabalhadores, considerando que o bem-estar psicológico impacta diretamente na produtividade, na segurança e na sustentabilidade das empresas.

O que é a avaliação psicossocial?

A avaliação psicossocial é um procedimento técnico que busca identificar, analisar e prevenir fatores que possam comprometer o equilíbrio emocional dos trabalhadores. Entre os riscos que passam a exigir atenção especial estão:

  • Assédio moral e sexual;
  • Crises de ansiedade e pânico;
  • Luto ou traumas;
  • Abuso de substâncias (álcool e drogas);
  • Comportamento ou ideação suicida;
  • Violência doméstica;
  • Carga mental excessiva.

Esses fatores, até então tratados de forma secundária, passam a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, sendo obrigatória a sua identificação e o registro das medidas preventivas e corretivas adotadas.

Impactos jurídicos e organizacionais

A atualização da NR-1 consolida a compreensão de que riscos psicológicos são riscos ocupacionais legítimos e, como tal, devem ser abordados com a mesma seriedade que os riscos físicos e ergonômicos.

Do ponto de vista jurídico, a omissão no cumprimento da norma pode gerar:

  • Autos de infração por parte da fiscalização do trabalho;
  • Responsabilização cível por danos morais ou materiais decorrentes da negligência quanto à saúde mental;
  • Riscos trabalhistas como ações judiciais por assédio ou ambiente de trabalho tóxico;
  • Fragilidade na defesa em caso de acidentes ou afastamentos por transtornos mentais.

O que as empresas devem fazer?

Para se adequar à nova exigência, recomenda-se que as empresas:

  • Reavaliem seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Incluam a avaliação psicossocial no exame periódico e admissional, com apoio de profissionais habilitados;
  • Treinem lideranças para identificação precoce de sinais de esgotamento, assédio ou conflitos internos;
  • Estabeleçam canais seguros e acessíveis para denúncias e acolhimento;
  • Mantenham registros atualizados e evidências das ações adotadas.

Considerações

A obrigatoriedade da avaliação psicossocial marca um avanço importante na humanização das relações de trabalho e deve ser encarada pelas empresas como uma oportunidade de promover um ambiente mais saudável e produtivo.

A assessoria jurídica preventiva torna-se indispensável para garantir conformidade normativa, reduzir riscos trabalhistas e proteger a imagem institucional.

 Por: Jéssica Donato | BGI Advogados | Abril de 2025