TST CONSOLIDA NOVAS TESES E REAFIRMA JURISPRUDÊNCIA

Em sessão de 24.3.2025, o Pleno do TST deu continuidade à nova Sistemática de Reafirmação de sua Jurisprudência, com a aprovação 18 novos precedentes que impactam diretamente as relações trabalhistas.


                             O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro Maurício Corrêa, destacou que o Sistema de Reafirmação da Jurisprudência visa promover a agilidade, eficiência, isonomia, além de reforçar a segurança jurídica, por meio da previsibilidade.

Confira os principais pontos:


✅ Multa do Art. 477 da CLT: A reversão da justa causa não impede a aplicação da multa, salvo se houver culpa do empregado;

✅ Testemunhas: Ter ação contra a mesma empresa não torna a testemunha suspeita, salvo comprovação de parcialidade;

✅ Duração do Trabalho: Se o empregador alega impossibilidade de controle de jornada, ele deve provar essa impossibilidade;

✅ Devolução de Valores ao Exequente: Valores pagos a mais não podem ser devolvidos nos próprios autos da execução;

✅ Penhora de Rendimentos: É válida, mas deve garantir ao devedor ao menos um salário mínimo líquido;

✅ Caixa Econômica Federal: Vedado o recebimento simultâneo de adicional de quebra de caixa e o exercício de função;

✅ Dano Material e Indenização: Pensão mensal pode ser fixada com base na incapacidade para a função, considerando concausalidade;

✅ Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional: Indenização por danos materiais pode ser paga em parcela única ou mensalmente, a critério do juiz;

✅ Bancários e PLR: Horas extras não integram a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR);

✅ Adicional de Periculosidade: Motoristas que apenas acompanham abastecimento de veículo não têm direito ao adicional;

✅ Adicional de Insalubridade: Trabalho em ambiente artificialmente frio sem intervalo térmico gera direito ao adicional;

✅ Terceirização: Prestação de serviços a múltiplos tomadores não exclui responsabilidade subsidiária;

✅ Correios e Plano de Saúde: Validade da cobrança de mensalidade e coparticipação no plano de saúde para ativos e aposentados;

✅ Carteiros e Risco Ocupacional: Em caso de assalto, a responsabilidade do empregador é objetiva, pois a atividade é considerada de risco;

✅ Rescisão Indireta: Possível quando há não pagamento de horas extras ou descumprimento do intervalo intrajornada;

✅ Tesoureiros da CEF: Cargo de tesoureiro não configura cargo de confiança;

✅ Periculosidade e GLP: A troca de cilindro de gás GLP em empilhadeiras é considerada exposição habitual e intermitente;

✅ Limbo Previdenciário: Se a empresa impede o retorno do empregado após alta previdenciária, pode haver indenização por dano moral;

O acompanhamento dos precedentes é fundamental, pois influencia diretamente as novas regras de admissibilidade do Recurso de Revista (IN 40), especialmente, a escolha do recurso do agravo interno e/ou de instrumento.

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