Em sessão de 24.3.2025, o Pleno do TST deu continuidade à nova Sistemática de Reafirmação de sua Jurisprudência, com a aprovação 18 novos precedentes que impactam diretamente as relações trabalhistas.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro Maurício Corrêa, destacou que o Sistema de Reafirmação da Jurisprudência visa promover a agilidade, eficiência, isonomia, além de reforçar a segurança jurídica, por meio da previsibilidade.
Confira os principais pontos:
✅ Multa do Art. 477 da CLT: A reversão da justa causa não impede a aplicação da multa, salvo se houver culpa do empregado;
✅ Testemunhas: Ter ação contra a mesma empresa não torna a testemunha suspeita, salvo comprovação de parcialidade;
✅ Duração do Trabalho: Se o empregador alega impossibilidade de controle de jornada, ele deve provar essa impossibilidade;
✅ Devolução de Valores ao Exequente: Valores pagos a mais não podem ser devolvidos nos próprios autos da execução;
✅ Penhora de Rendimentos: É válida, mas deve garantir ao devedor ao menos um salário mínimo líquido;
✅ Caixa Econômica Federal: Vedado o recebimento simultâneo de adicional de quebra de caixa e o exercício de função;
✅ Dano Material e Indenização: Pensão mensal pode ser fixada com base na incapacidade para a função, considerando concausalidade;
✅ Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional: Indenização por danos materiais pode ser paga em parcela única ou mensalmente, a critério do juiz;
✅ Bancários e PLR: Horas extras não integram a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
✅ Adicional de Periculosidade: Motoristas que apenas acompanham abastecimento de veículo não têm direito ao adicional;
✅ Adicional de Insalubridade: Trabalho em ambiente artificialmente frio sem intervalo térmico gera direito ao adicional;
✅ Terceirização: Prestação de serviços a múltiplos tomadores não exclui responsabilidade subsidiária;
✅ Correios e Plano de Saúde: Validade da cobrança de mensalidade e coparticipação no plano de saúde para ativos e aposentados;
✅ Carteiros e Risco Ocupacional: Em caso de assalto, a responsabilidade do empregador é objetiva, pois a atividade é considerada de risco;
✅ Rescisão Indireta: Possível quando há não pagamento de horas extras ou descumprimento do intervalo intrajornada;
✅ Tesoureiros da CEF: Cargo de tesoureiro não configura cargo de confiança;
✅ Periculosidade e GLP: A troca de cilindro de gás GLP em empilhadeiras é considerada exposição habitual e intermitente;
✅ Limbo Previdenciário: Se a empresa impede o retorno do empregado após alta previdenciária, pode haver indenização por dano moral;
O acompanhamento dos precedentes é fundamental, pois influencia diretamente as novas regras de admissibilidade do Recurso de Revista (IN 40), especialmente, a escolha do recurso do agravo interno e/ou de instrumento.
A equipe do Blasco, Gross Invernizzi Advogados está preparada para prestar todo o suporte necessário e oferecer a melhor orientação aos nossos clientes.