Despesas com vale pedágio geram direito a crédito de PIS e Cofins para Transportadoras

Considerando o entendimento firmado pelo STF no tema da Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins, uma vez que não os valores relacionados ao tributo não integrarem a receita bruta da empresa e, portanto, não constituírem fonte de receita, logo, não integrarem a base de cálculo para o Pis e Cofins, o mesmo entendimento se aplica as despesas com Vale Pedágio.

Em sede de recurso repetitivo (Acórdão nº 1.221.170/PR), o STJ decidiu que deve ser considerado como insumo, para fins de crédito do PIS/COFINS, as despesas essenciais ou relevantes para a atividade das transportadoras, considerando ser imprescindível e relevante para o desenvolvimento da atividade.

Dessa forma, as empresas transportadoras de carga, para efeito da apuração da base de cálculo do PIS e COFINS, podem excluir da receita bruta o valor recebido a título de Vale-Pedágio, quando destacado em campo específico no documento comprobatório do transporte, conforme previsto na IN RFB 1911/2019.

Da mesma forma, segundo entendimento firmado pelo CARF através da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção, afirmando que despesas de pedágio geram direito a crédito do PIS e da COFINS. A Turma, por maioria, entendeu que as despesas de pedágio incorridas para transporte de insumos, produtos semiacabados ou produtos acabados entre estabelecimentos geram direito a crédito do PIS e da COFINS.

Contudo, observa-se que muitas empresas deixam de creditar os valores de direito nas suas operações. Nesse caso, a legislação fiscal permite que elas realizem uma revisão tributária dos últimos cinco anos contábeis a fim de identificar os pagamentos realizados a maior e, após essa análise, solicitar a compensação dos créditos tributários.

Diante da complexidade das normas tributárias e das constantes mudanças na legislação, é fundamental que as transportadoras contem com uma assessoria jurídica especializada para auxiliá-las em questões relacionadas a créditos de PIS e Cofins, como no caso das despesas com vale pedágio.

Uma assessoria jurídica experiente e atualizada será capaz de interpretar corretamente as leis e regulamentos aplicáveis, identificar oportunidades de economia fiscal e garantir a conformidade tributária, evitando riscos e custos desnecessários para a empresa. Além disso, um bom suporte jurídico permitirá que a transportadora se mantenha atualizada sobre possíveis alterações na legislação, garantindo sua competitividade no mercado e permitindo que foque em suas atividades essenciais de transporte e logística.

10/07/2023 – Por: Equipe BGI Advogados