A importância da CIPA+A no combate ao assédio moral e sexual nas empresas

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um órgão presente em empresas com mais de 20 funcionários, que tem como objetivo principal prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, a CIPA tem um papel importante no combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, em especial após implementação da Portaria MTP 4.219/22 e da Lei 14.457/22.

A Lei 14.457/2022, conhecida por instituir o Programa Emprega + Mulheres, implementou diversas medidas de apoio à parentalidade com o intuito de reduzir o desequilíbrio nas relações de trabalho entre homens e mulheres, buscando a equidade de gênero. Nesse contexto, a Lei instituiu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, e atribuiu à CIPA a responsabilidade por tais medidas.

No mesmo sentido, a Portaria 4.219/22 detalhou algumas novas obrigações da CIPA estabelecidas pela Lei 14.457/22 e alterou a nomenclatura para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (“CIPA+A”).

É de conhecimento de todos que o assédio moral e sexual é um problema sério que pode ter consequências graves para a saúde física e emocional do trabalhador, além de impactar negativamente o ambiente de trabalho e a produtividade da empresa. Por isso, é importante que as empresas tenham políticas claras e procedimentos eficazes para receber e acompanhar denúncias de assédio.

A CIPA+A pode ser uma importante aliada nesse processo, pois seus membros são eleitos pelos próprios funcionários e têm como função identificar os riscos no ambiente de trabalho e propor soluções para minimizá-los. Além disso, a CIPA+A atualmente atua na prevenção e combate ao assédio moral e sexual, orientando os trabalhadores sobre seus direitos e deveres, auxiliando a empresa a criar políticas de prevenção e combate ao assédio.

Para receber e acompanhar denúncias de assédio moral e sexual, a CIPA+A deve seguir alguns procedimentos. Em primeiro lugar, é importante que a empresa tenha uma política clara e transparente para lidar com essas situações, informando os funcionários sobre como proceder em caso de denúncia e assegurando que não haverá retaliações contra quem denunciar.

Quando a denúncia é recebida, a CIPA+A deve manter a confidencialidade e o sigilo das informações, para proteger o denunciante e evitar que o assédio continue ou se intensifique. A CIPA+A deve investigar a denúncia com imparcialidade e objetividade, ouvindo todas as partes envolvidas e avaliando as evidências.

Se a denúncia for comprovada, a CIPA+A deve tomar medidas adequadas para proteger o denunciante e punir o agressor, de acordo com a política da empresa e a legislação trabalhista. Isso pode incluir a adoção de medidas disciplinares, o encaminhamento do caso para a Justiça do Trabalho e o acompanhamento do trabalhador durante todo o processo.

Em resumo, a CIPA+A tem um papel importante na prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Para cumprir essa função, é fundamental que a empresa tenha políticas claras e procedimentos eficazes para receber e acompanhar denúncias de assédio, e que a CIPA+A atue com imparcialidade, objetividade e sigilo, protegendo o denunciante e tomando medidas adequadas para punir o agressor e evitar que o assédio continue.

15/05/2023 | Por: Equipe BGI Advogados