Exclusão do PIS e Cofins da Própria Base de Cálculo

Considerando o entendimento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, julgada a favor dos contribuintes pelo STF, onde o imposto estadual não pode se caracterizar receita ou faturamento da empresa, o conceito também se aplicaria a outras situações, dentre elas a apuração do PIS e da COFINS, das quais se aplica a inclusão destas contribuições nas suas próprias bases de cálculo, uma vez que as mesmas compõem o preço dos produtos vendidos.

Para exemplificar, demonstramos no quadro abaixo o comparativo entre o cálculo atual e o cálculo sem a incidência do PIS e COFINS na própria base de cálculo.

EXCLUSÃO DO PIS/COFINS DA PRÓPRIA BASE

MODELORECEITA BRUTABASE DE CÁLCULOPIS/COFINS
AtualR$ 1.000.000,00R$ 1.000.000,00R$ 92.500,00
Exclusão da própria baseR$ 1.000.000,00R$     907.500,00R$ 83.900,00
DiferençaR$       92.500,00R$   8.600,00

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a inclusão da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) em suas próprias bases de cálculo é constitucional. A matéria será examinada no Recurso Extraordinário (RE) 1233096, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual.

Considerando a relevância do tema, as empresas tem ajuizado ações visando ter o direito assistido, inclusive, se preservando de eventual modulação de efeitos, caso a decisão atinja somente os contribuintes que tenham ajuizado as ações.

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