Uma importante decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi divulgada recentemente e impacta diretamente as empresas. Segundo a nova regra, o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Embora o entendimento anterior do TST fosse contrário à incorporação das horas extras, o ministro e relator Amaury Rodrigues explicou que a decisão corrigiu um erro matemático e jurídico. Segundo ele, quando se faz uma hora extra a mais durante a semana, o trabalhador recebe mais uma hora no dia do repouso, e essa hora a mais passará a ser computada nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS. As horas extras habituais e as respectivas diferenças de RSR são parcelas autônomas que formam o espectro remuneratório do trabalhador. Por isso, as duas devem ser consideradas no cálculo de parcelas que têm como base a remuneração.
A nova regra entrou em vigor no dia 20 de março de 2023 e deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça trabalhista. É importante lembrar que essa mudança impacta diretamente nos cálculos das folhas de pagamento das empresas.
No entanto, é válido destacar que a decisão não vale para processos em andamento, apenas para ações ajuizadas a partir da data citada. E, embora o descanso semanal remunerado seja um período de 24 horas consecutivas concedido ao trabalhador com carteira assinada, que geralmente é aos domingos, as empresas devem considerar a hora extra trabalhada durante a semana no cálculo do repouso semanal remunerado.
A BGI Advogados está disponível para orientar as empresas sobre essas mudanças e esclarecer quaisquer dúvidas em relação ao assunto. É importante que a sua empresa esteja em conformidade com a nova regra para evitar possíveis complicações trabalhistas no futuro.